Decisão · STJ

STJ HC 946711

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-09-17publicado em 2024-12-02
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MAJORADA. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELA INSTÂNCIA INFERIOR DAS TESES DE DEFICIÊNCIA DE DEFESA E DE NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, tendo em vista a ausência de deliberação pelo tribunal de origem sobre as matérias suscitadas, incluindo alegação de deficiência de defesa técnica e incidência da atenuante da confissão espontânea. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; e (ii) se a análise de questões não apreciadas pelo tribunal de origem configura supressão de instância, impedindo o conhecimento pela instância superior. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido de que o habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso ordinário ou de revisão criminal, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. 4. No presente caso, as alegações de nulidade por ausência de defesa técnica e de aplicação da atenuante da confissão não foram examinadas pela instância inferior, de modo que a apreciação direta por esta Corte configuraria supressão de instância, o que é vedado. 5. A concessão de habeas corpus de ofício, nos termos dos arts. 647-A e 654, § 2º, do Código de Processo Penal, exige a presença de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso concreto, conforme análise dos documentos apresentados. IV. AGRAVO DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 326). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MAJORADA. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELA INSTÂNCIA INFERIOR DAS TESES DE DEFICIÊNCIA DE DEFESA E DE NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, tendo em vista a ausência de deliberação pelo tribunal de origem sobre as matérias suscitadas, incluindo alegação de deficiência de defesa técnica e incidência da atenuante da confissão espontânea. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; e (ii) se a análise de questões não apreciadas pelo tribunal de origem configura supressão de instância, impedindo o conhecimento pela instância superior. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido de que o habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso ordinário ou de revisão criminal, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. 4. No presente caso, as alegações de nulidade por ausência de defesa técnica e de aplicação da atenuante da confissão não foram examinadas pela instância inferior, de modo que a apreciação direta por esta Corte configuraria supressão de instância, o que é vedado. 5. A concessão de habeas corpus de ofício, nos termos dos arts. 647-A e 654, § 2º, do Código de Processo Penal, exige a presença de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso concreto, conforme análise dos documentos apresentados. IV. AGRAVO DESPROVIDO.
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