Decisão · STJ

STJ AREsp 2666178

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-12publicado em 2024-12-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Embargos à execução. 2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com a aplicação de multa. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto pela JOÃO JORDÃO VOLPATO, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: embargos à execução opostos pelo agravante em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSÃO AGROEMPRESARIAL - SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP, nos quais alega ausência de liquidez do título, inépcia da inicial e excesso de execução. Agravo interno interposto em: 23/09/2024. Concluso ao gabinete em: 16/10/2024. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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