STJ AREsp 2629594
CIVILCONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CANCELAMENTO INDEVIDO. DANOS MORAIS. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, a rescisão do contrato de plano de saúde foi ilícita, pois desconsiderou os prazos legais e contratuais para a notificação prévia, deixando desguarnecidos e sem assistência à saúde a autora e seus filhos menores, situação capaz de caracterizar a responsabilidade por danos morais. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED GOVERNADOR VALADARES - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA contra decisão desta relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta que, "ao ficarem sem assistência médico-hospitalar no âmbito privado, ante a rescisão do plano de saúde pela Agravante tida como ilícita ou abusiva, os Autores (mãe e filhos) poderiam ter buscado outra empresa privada prestadora desse mesmo tipo de serviço de utilidade pública ou, caso fosse preciso, os serviços assistências do SUS que, durante a pandemia do COVID 19, brilharam salvando a vida de milhões de brasileiros. A falta de assistência à saúde dos Agravados de per si não se confunde com a ameaça menos ainda a lesão efetiva a tal bem jurídico da personalidade humana, o que, inclusive, vem sendo destacado na jurisprudência dessa Eg. Corte Superior" (fls. 808-809). Aduz que não é preciso reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, "uma vez que os Agravados em momento algum noticiaram a necessidade de amparo médico-hospitalar, mesmo durante o trágico período de calamidade pública causada pela pandemia do COVID- 19" (fl. 810). A parte agravada não apresentou impugnação. O Ministério Público Federal, em parecer, pugnou pelo não provimento do recurso. É o relatório. EMENTA CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CANCELAMENTO INDEVIDO. DANOS MORAIS. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, a rescisão do contrato de plano de saúde foi ilícita, pois desconsiderou os prazos legais e contratuais para a notificação prévia, deixando desguarnecidos e sem assistência à saúde a autora e seus filhos menores, situação capaz de caracterizar a responsabilidade por danos morais. 2. Agravo interno desprovido.