STJ REsp 2094941
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, fundamentada na Súmula 7/STJ, visto que o recorrente buscava o reexame do acervo fático-probatório. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso em sentido estrito interposto pela defesa, para desclassificar a conduta para o crime de lesão corporal no âmbito de violência contra a mulher. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há elementos que justifiquem a revisão das conclusões das instâncias ordinárias, sem necessidade de reexame de fatos e provas, para afastar a aplicação da Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental é tempestivo e atende aos requisitos de admissibilidade, mas não apresenta elementos capazes de modificar a decisão agravada. 4. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a reavaliação das provas e fatos já analisados pelas instâncias ordinárias encontra óbice na Súmula 7/STJ. 5. Para modificar as conclusões do acórdão recorrido, seria necessário reexaminar as provas, o que não é admissível nesta instância excepcional. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 873/874). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, fundamentada na Súmula 7/STJ, visto que o recorrente buscava o reexame do acervo fático-probatório. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso em sentido estrito interposto pela defesa, para desclassificar a conduta para o crime de lesão corporal no âmbito de violência contra a mulher. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há elementos que justifiquem a revisão das conclusões das instâncias ordinárias, sem necessidade de reexame de fatos e provas, para afastar a aplicação da Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental é tempestivo e atende aos requisitos de admissibilidade, mas não apresenta elementos capazes de modificar a decisão agravada. 4. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a reavaliação das provas e fatos já analisados pelas instâncias ordinárias encontra óbice na Súmula 7/STJ. 5. Para modificar as conclusões do acórdão recorrido, seria necessário reexaminar as provas, o que não é admissível nesta instância excepcional. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.