Decisão · STJ

STJ AREsp 2553870

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-01-31publicado em 2024-12-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PISO SALARIAL NACIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DE GOIAS, contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 992-995). Pondera a parte agravante que (fl. 1002): Todavia, cumpre esclarecer que a pretensão recursal da parte recorrente funda-se no fato de que, ao contrário do que restou decido no acórdão recorrido, o piso salarial previsto na Lei Federal nº 11.738/08 tem repercussão em todos os níveis da carreira, ficando demonstrada a violação aos dispositivos da lei federal em questão. Isso porque, conforme entendimento consolidado desta Corte Superior (Tema 911/STJ), restou decidido que, havendo na legislação local dispositivo que determine reflexo (percentual, por exemplo) do nível inicial nos demais níveis da carreira, então essa legislação deverá ser aplicada em conjunto com a lei do piso. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 1010). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PISO SALARIAL NACIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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