STJ AREsp 2191173
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM MOTOCICLETA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DEFICIENTE FUNDAMENTÇÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 284/STF. 1. Não há falar em violação aos arts. 489 e 1.022, do CPC/2015 quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte agravante. 2. As razões do Recurso Especial apresentam-se dissociadas do quadro fático do acórdão recorrido, razão pela qual atrai a incidência, por analogia, do Enunciado 284 da Súmula do STF. 3. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4. Agravo interno conhecido e desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A, contra decisão de fls. 579-583, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto contra o seguinte acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM MOTOCICLETA. FIO SOLTO EM VIA PÚBLICA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. CONSUMIDORPOR EQUIPARAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 17 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SUCESSORES DA VÍTIMA. RELATIVAMENTE INCAPAZ. TERMO INICIAL. ARTIGO 198, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ARTIGO 27 DO CDC. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. REFORMADA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. Em consonância com o artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas que, embora não tendo participado diretamente da relação de consumo, vem a sofrer as consequências do evento danoso, dada a potencial gravidade que pode atingir o fato do produto ou do serviço. 2. Nos termos do artigo 198, I, do Código Civil, a prescrição não corre contra incapazes a que se refere o artigo 3º, I, do mesmo diploma legal, cuja situação perdura até que o incapaz atinja 16 anos, quando terá início o curso prescricional. 3. Aplica-se ao presente, o prazo prescricional do artigo 27, do Código de Defesa do Consumidor, iniciando-se a contagem do prazo quando os apelantes (filhos da vítima) completaram 16 anos (18/06/2015). In casu, como a ação foi ajuizada em 17/06/2019, não há que se falar em prescrição, impondo-se o retorno dos autos à Vara de Origem para que prossiga até seus ulteriores termos. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA". Em suas razões de agravo interno, a parte recorrente repisou os fundamentos do recurso especial não conhecido, bem como asseverou pela não incidência dos óbices sumulares. Requereu, por fim, o conhecimento e provimento do presente Agravo interno. Houve apresentação de contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM MOTOCICLETA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DEFICIENTE FUNDAMENTÇÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 284/STF. 1. Não há falar em violação aos arts. 489 e 1.022, do CPC/2015 quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte agravante. 2. As razões do Recurso Especial apresentam-se dissociadas do quadro fático do acórdão recorrido, razão pela qual atrai a incidência, por analogia, do Enunciado 284 da Súmula do STF. 3. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4. Agravo interno conhecido e desprovido.