Decisão · STJ

STJ AREsp 2495432

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-10-25publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIMITES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. OMISSÕES CONFIGURADAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A despeito do que constou do acórdão recorrido, verifica-se que o Tribunal de origem não se pronunciou de forma adequada sobre a seguinte alegação: "Violação ao estreito efeito devolutivo do agravo de instrumento, apreciando matéria que ultrapassou os limites da decisão agravada; Ausência de comprovação da adesão conforme determina a própria lei estadual, que seria por meio de termo de adesão assinado; Impossibilidade de considerar a adesão sobre ações com trânsito em julgado anterior à vigência da lei, conforme a própria lei estadual" (fl. e-STJ 115). 2. Assim, tratando-se de questão relevante para o deslinde da causa que foi suscitada no momento oportuno e reiterada em sede de embargos de declaração, a ausência de manifestação sobre ela caracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática, de minha relatoria, cuja ementa é a seguinte: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIMITES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. OMISSÕES CONFIGURADAS. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. A parte agravante alega, em síntese, que houve a expressa manifestação da Corte de origem quanto ao tema, no qual ficou assentado que "suposta falta de comprovação da adesão ao PGCE não caracteriza uma omissão no acórdão". Requer a reconsideração da decisão agravada ou seja o feito submetido à julgamento no órgão colegiado. Apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIMITES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. OMISSÕES CONFIGURADAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A despeito do que constou do acórdão recorrido, verifica-se que o Tribunal de origem não se pronunciou de forma adequada sobre a seguinte alegação: "Violação ao estreito efeito devolutivo do agravo de instrumento, apreciando matéria que ultrapassou os limites da decisão agravada; Ausência de comprovação da adesão conforme determina a própria lei estadual, que seria por meio de termo de adesão assinado; Impossibilidade de considerar a adesão sobre ações com trânsito em julgado anterior à vigência da lei, conforme a própria lei estadual" (fl. e-STJ 115). 2. Assim, tratando-se de questão relevante para o deslinde da causa que foi suscitada no momento oportuno e reiterada em sede de embargos de declaração, a ausência de manifestação sobre ela caracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. 3. Agravo interno não provido.
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