STJ HC 940590
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. INDULTO. DECRETO N. 11.846/2023. REQUISITO OBJETIVO NÃO IMPLEMENTADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Sobre o pedido de indulto com base no Decreto n. 11.846/2023, as instâncias ordinárias compreenderam não ter sido preenchido o requisito objetivo para a concessão da benesse, tendo em vista que não foi cumprido o tempo necessário de pena exigido pelo decreto. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por IGOR DE CASTRO PRATA contra decisão por meio da qual deneguei a ordem. Na hipótese, a defesa impetrou habeas corpus apontando como coator o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (Agravo em Execução n. 8000121-91.2024.8.24.0005). Depreende-se dos autos que o Juízo de primeiro grau indeferiu o pedido do indulto com base no Decreto n. 11.846/2023, tendo em vista que o requisito objetivo não teria sido alcançado (e-STJ fls. 16/17). Interposto agravo em execução, o Tribunal a quo negou provimento ao recurso, consoante acórdão assim ementado (e-STJ fls. 12/15): PENAL. PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO CRIMINAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. ARTIGO 197 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DE ORIGEM QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INDULTO NATALINO FORMULADO PELA DEFESA (DECRETO PRESIDENCIAL Nº 11.846/2023). RECURSO DEFENSIVO. CONCESSÃO DA BENESSE. IMPOSSIBILIDADE. APENADO QUE NÃO PREENCHE A CONDIÇÃO ESTAMPADA NO ARTIGO 2º, INCISO I, DO DECRETO. AGENTE QUE SEQUER INICIOU O CUMPRIMENTO DA SANÇÃO RELATIVA AO CRIME NÃO IMPEDITIVO DE BENEFÍCIO. NÃO CUMPRIMENTO DO FRACIONÁRIO 1/4 (UM QUARTO) DA PENA CORRESPONDENTE AO CRIME PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA A PESSOA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. No habeas corpus, a defesa sustentou que, "em que pese a alegação de que o paciente não teria cumprido o requisito objetivo, devemos observar, no caso em tela, que o lapso de 2/3 exigido foi cumprido e, apesar do artigo 76 regulamentar a forma como devem ser cumpridas as penas na execução, observa-se que no lapso temporal remanescente de cumprimento ao apenado, "4a3m9d", estão inclusas condenações por crimes comuns, não se sabendo, de fato, qual condenação por delito comum foi completamente cumprida, uma vez que, apesar do delito de associação ser impeditivo, para fins de progressão de regime é delito comum, da mesma forma .. que o delito de posse em que se requer o indulto" (e-STJ fl. 10). Requereu, no mérito, a concessão do indulto. As informações foram prestadas (e-STJ fls. 28/57). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do writ (e-STJ fls. 58/64). Às e-STJ fls. 67/70, deneguei a ordem. Daí o presente agravo regimental, no qual o agravante argumenta que "o art. 76 do Código Penal, que impõe uma ordem cronológica para a execução das penas, nas hipóteses de concurso de crimes, não tem o condão de disciplinar os critérios estabelecidos no decreto presidencial, vez que não estabelecidos dentro do decreto, o que por obvio causa constrangimento ilegal, vez que só pode se exigir o que a lei determina" (e-STJ fls. 77/78). Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do pleito ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. INDULTO. DECRETO N. 11.846/2023. REQUISITO OBJETIVO NÃO IMPLEMENTADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Sobre o pedido de indulto com base no Decreto n. 11.846/2023, as instâncias ordinárias compreenderam não ter sido preenchido o requisito objetivo para a concessão da benesse, tendo em vista que não foi cumprido o tempo necessário de pena exigido pelo decreto. 2. Agravo regimental desprovido.