STJ HC 954095
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGADA NULIDADE DA PROVA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O pleito de absolvição por nulidade do acervo probatório (tese de invasão de domicílio) já foi objeto de anterior impetração nesta Corte Superior (HC n. 787.168/SP), na qual se apontou como ato coator o mesmo acórdão proferido pelo Tribunal de origem, a evidenciar que se trata de reiteração de pedido anteriormente formulado. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: DANIEL AFONSO DA SILVA LOURENCO JUNIOR agrava da decisão de fls. 126-126, em que indeferi liminarmente o habeas corpus. Em suas razões, a defesa reitera a tese exposta na inicial, ao sustentar a nulidade do acervo probatório, com fundamento na ausência de fundadas razões para a entrada dos policiais no domicílio. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do feito ao órgão colegiado, a fim de que seja conhecido o habeas corpus e concedida a ordem. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGADA NULIDADE DA PROVA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O pleito de absolvição por nulidade do acervo probatório (tese de invasão de domicílio) já foi objeto de anterior impetração nesta Corte Superior (HC n. 787.168/SP), na qual se apontou como ato coator o mesmo acórdão proferido pelo Tribunal de origem, a evidenciar que se trata de reiteração de pedido anteriormente formulado. 2. Agravo regimental não provido.