Decisão · STJ

STJ AREsp 2532533

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2023-12-18publicado em 2024-12-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada que, rejeitando embargos de declaração, confirmou a intempestividade do recurso especial 2. Nas razões do presente recurso, a parte agravante não enfrentou de maneira suficiente os motivos que impediram a admissão do agravo em recurso especial, o que inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, por falta de dialeticidade recursal. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ADRIANO SILVA DOS SANTOS contra decisão da Presidência que, rejeitando embargos de declaração, confirmou decisão que reconhecera intempestividade do recurso especial. A parte agravante, nas razões do agravo regimental, argumenta a necessidade de intimação pessoal do réu para fins de contagem de prazo. Requer o provimento do recurso, com a consequente repercussão jurídica. Impugnação apresentada. Parecer ministerial pelo não provimento do agravo regimental (fl. 1.276): Penal e Processual Penal. Agravo em recurso especial. Agravo regimental. Incêndio majorado. Intempestividade do recurso especial. No caso de réu solto, a intimação da sentença condenatória ou do acórdão é feita ao defensor constituído, por meio da imprensa oficial. Nulidade por contrariedade ao art. 212 do CPP. Falta de prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF). Conduta que expôs a risco a vida, a integridade física e o patrimônio. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação que deve ser mantida. Requer-se o não provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada que, rejeitando embargos de declaração, confirmou a intempestividade do recurso especial 2. Nas razões do presente recurso, a parte agravante não enfrentou de maneira suficiente os motivos que impediram a admissão do agravo em recurso especial, o que inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, por falta de dialeticidade recursal. 3. Agravo regimental não conhecido.
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