Decisão · STJ

STJ REsp 2122681

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-02-09publicado em 2024-12-02
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, §1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ, APLICADA POR ANALOGIA. 1. Não há falar em violação dos artigos 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC quando analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º,do CPC, entendimento que já estava consolidado desde a edição da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno conhecido em parte e improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto pelo MUNICÍPIO DE NOVA LONDRINA, contra decisão da lavra do Ministro Herman Benjamin, então relator, que conheceu em parte do Recurso Especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Nas razões recursais (fls. 275/287), o agravante aponta violação dos arts. 489, §1º, IV, e 1.022 do CPC, por omissão quanto à análise de diversas teses suscitadas na origem. Entende que seria nula a decisão que determinou a inversão do ônus probatório e que "não foi fundamentada porque: não aplicou e nem enfrentou os precedentes invocados por este recorrente, não enfrentou os argumentos que poderiam infirmar a decisão adotada e nem realizou o devido distinguishing quanto a precedentes mencionados no acórdão" (fl. 277). Alega, ainda, que "a decisão deixou de se manifestar acerca do alegado dissídio jurisprudencial, no tocante à impossibilidade de aplicação do CDC à relação entre médico e paciente no âmbito do SUS, e a consequente interpretação inadequada do art. 3º, §2º do CDC ao caso concreto" (fl. 283). Acrescenta que "o decidido no AgInt no REsp 1.347.473/SP fora, há muito, superado pela mais recente jurisprudência do STJ, que definitivamente afasta a incidência do CDC nas ações que que versam sobre a relação entre médico e paciente no âmbito do SUS" (fl. 285). Impugnação às fls. 293/296. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, §1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ, APLICADA POR ANALOGIA. 1. Não há falar em violação dos artigos 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC quando analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º,do CPC, entendimento que já estava consolidado desde a edição da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno conhecido em parte e improvido.
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