Decisão · STJ

STJ AREsp 2694081

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-15publicado em 2024-12-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: ausência de prequestionamento da matéria tratada no recurso especial (art. 30 da Lei 9.656/98). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LIV LINHAS INTELIGENTES DE ATENCAO A VIDA S/A, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança, ajuizada por LABNOVA LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA, em face da agravante e de GAMEC GRUPO DE ASSISTENCIA MEDICA EMPRESARIAL DO CEARA LTDA FALIDO. Sentença: julgou procedentes os pedidos para condenar as requeridas solidariamente ao pagamento da quantia apurada pelo autor no valor de R$ 119.982,66 (cento e dezenove mil, novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e seis centavos).
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