Decisão · STJ

STJ HC 936477

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-08-09publicado em 2024-12-02
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do Código de Processo Penal. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 15/8/2024, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 16/8/2024, com término em 20/8/2024. 3. O agravo regimental, apresentado apenas no dia 21/8/2024, encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOÃO VITOR MOREIRA NUNES contra a decisão que não conheceu do habeas corpus. Nas razões deste recurso, são tecidas articulações sobre o mérito da causa, nada sendo afirmado acerca da (in)tempestividade do agravo regimental. A parte agravante requer o acolhimento do agravo, pretendendo obter a concessão da ordem. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do Código de Processo Penal. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 15/8/2024, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 16/8/2024, com término em 20/8/2024. 3. O agravo regimental, apresentado apenas no dia 21/8/2024, encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação. 4. Agravo regimental não conhecido.
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