Decisão · STJ

STJ AREsp 2638354

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-04-23publicado em 2024-12-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por COTRIEXPORT CIA DE COMÉRCIO INTERNACIONAL - MASSA FALIDA contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. Neste agravo interno, consta que (fls. 158-159): .. a decisão merece reforma, na medida em que a parte ora agravante desenhou em seu recurso os motivos pelos quais não se aplica ao caso dos autos à Súmula 83 do STJ, impugnando especificamente os fundamentos da decisão proferida pelo Tribunal de origem, .. notadamente no tópico II da petição recursal ("II. Das razões para a reforma da decisão agravada - da não incidência da Súmula 83/STJ"). Segundo a parte agravante, teria havido demonstração, em sede de agravo em recurso especial, de que: .. (i) o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça colacionado na decisão recorrida não é uníssono, existindo decisões contrárias e favoráveis à agravante, e (ii) não se trata de cooperativa em liquidação judicial, mas sim em processo de falência, estando a decisão do TJRS equivocada na sua essência. Ao final, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Conforme certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não provido.
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