Decisão · STJ

STJ AREsp 2246517

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-11-07publicado em 2024-12-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, deve ser mantida a decisão que deixo u de conhecer do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno des provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por JOHANNES MARIA VAN OENE contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. o Agravante argumentou ter demonstrado a efetiva ocorrência de vício no acórdão passível de correção por meio de Embargos de Declaração, que não foi corrigido pelo acórdão recorrido, o que o levou a incorrer em negativa de vigência ao artigo 1.022, I e II, do CPC/2015. .. O Agravante demonstrou que a jurisprudência pacificada no âmbito do Egrégio Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a contribuição ao Salário-Educação é devida apenas pelas empresas, assim entendidas as firmas individuais e as sociedades. Daí a conclusão de que o produtor rural, desde que não constituído dessa forma (como pessoa jurídica - firma individual ou sociedade), não se enquadra no conceito de empresa (fls. 608-611). Sustenta, ainda, que "resta demonstrado que não restou configurada, na hipótese vertente, a suposta "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada", razão pela qual merece reforma a decisão agravada" (fl. 613). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Conforme certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, deve ser mantida a decisão que deixo u de conhecer do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno des provido.
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