Decisão · STJ

STJ AREsp 2604304

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-03-19publicado em 2024-12-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ADUZIDO ERRO DE FATO. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por OFRIMEL PARTICIPACOES LTDA. e OUTROS contra a decisão de fls. 656-657 proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, em que não conheceu do agravo em recurso especial. Sustenta a parte agravante que todos os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre foram expressamente impugnados pelas razões do agravo em recurso especial. O prazo para impugnação decorreu in albis (fl. 676). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ADUZIDO ERRO DE FATO. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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