Decisão · STJ

STJ HC 931488

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-23publicado em 2024-12-02
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (28 INVÓLUCROS DE COCAÍNA TOTALIZANDO 25g; 01 TORRÃO DE MACONHA TOTALIZANDO 20g; 02 SIMULACROS DE ARMA DE FOGO; 01 TELEFONE CELULAR; 02 ROLOS DE SACO PLÁSTICO E R$ 225,00 EM ESPÉCIE). AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE NAS BUSCAS VEICULAR E DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. MODUS OPERANDI. REINCIDÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, sustentando nulidade da prisão por busca veicular e domiciliar sem autorização judicial. 2. Fato relevante. A polícia, com base em informações sobre tráfico de drogas, abordou o ora agravante que dispensou drogas pela janela do carro, justificando busca veicular e domiciliar, onde foram encontrados entorpecentes e outros itens relacionados ao tráfico. 3. Decisão anterior. Tribunal local manteve a prisão preventiva, justificando a medida pela gravidade do crime, reincidência e risco de reiteração delitiva. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca e apreensão sem mandado judicial, em situação de flagrante delito, é válida e se a prisão preventiva está devidamente fundamentada. III. Razões de decidir 5. A busca e apreensão sem mandado judicial é válida em caso de flagrante delito, conforme art. 5º, XI, da CF e precedentes do STF. 6. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, considerando a reincidência e a gravidade do crime. 7. O reexame de fatos e provas é inviável na via do habeas corpus, conforme jurisprudência consolidada. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl.92). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público apresentou as contrarrazões. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (28 INVÓLUCROS DE COCAÍNA TOTALIZANDO 25g; 01 TORRÃO DE MACONHA TOTALIZANDO 20g; 02 SIMULACROS DE ARMA DE FOGO; 01 TELEFONE CELULAR; 02 ROLOS DE SACO PLÁSTICO E R$ 225,00 EM ESPÉCIE). AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE NAS BUSCAS VEICULAR E DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. MODUS OPERANDI. REINCIDÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, sustentando nulidade da prisão por busca veicular e domiciliar sem autorização judicial. 2. Fato relevante. A polícia, com base em informações sobre tráfico de drogas, abordou o ora agravante que dispensou drogas pela janela do carro, justificando busca veicular e domiciliar, onde foram encontrados entorpecentes e outros itens relacionados ao tráfico. 3. Decisão anterior. Tribunal local manteve a prisão preventiva, justificando a medida pela gravidade do crime, reincidência e risco de reiteração delitiva. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca e apreensão sem mandado judicial, em situação de flagrante delito, é válida e se a prisão preventiva está devidamente fundamentada. III. Razões de decidir 5. A busca e apreensão sem mandado judicial é válida em caso de flagrante delito, conforme art. 5º, XI, da CF e precedentes do STF. 6. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, considerando a reincidência e a gravidade do crime. 7. O reexame de fatos e provas é inviável na via do habeas corpus, conforme jurisprudência consolidada. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental desprovido.
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