STJ HC 941523
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU COM PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA. VÁRIAS DENÚNCIAS ACERCA DO ENVOLVIMENTO DO AGRAVANTE COM O COMÉRCIO DE ENTORPECENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, em razão da inadequação da via eleita. 2. O habeas corpus foi impetrado visando a revogação da prisão preventiva decretada por tráfico de drogas, com apreensão de cocaína, crack e maconha. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. 6. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva. 7. A análise do acervo fático-probatório é incompatível com o rito do habeas corpus. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl. 124). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU COM PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA. VÁRIAS DENÚNCIAS ACERCA DO ENVOLVIMENTO DO AGRAVANTE COM O COMÉRCIO DE ENTORPECENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, em razão da inadequação da via eleita. 2. O habeas corpus foi impetrado visando a revogação da prisão preventiva decretada por tráfico de drogas, com apreensão de cocaína, crack e maconha. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. 6. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva. 7. A análise do acervo fático-probatório é incompatível com o rito do habeas corpus. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental desprovido.