Decisão · STJ

STJ AREsp 2682315

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-07-01publicado em 2024-12-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. RECURSO ESPECIAL. INADIMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. 1. As razões do recurso especial se limitaram a apontar a afronta a dispositivos da Constituição Federal. 2. O STJ não pode apreciar dispositivos constitucionais em sede de recurso espe cial, sob pena de usurpação da competência do STF. 3. O recurso especial possui fundamentação vinculada e destina-se a garantir a autoridade da lei federal, não sendo instrumento para examinar ofensa a norma constitucional. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CARLITO JOSE DA SILVA e RAIMUNDA FRANCA DA SILVA contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do recurso. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA assim ementado (fl. 790): APELAÇÃO. USUCAPIÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RAZÃO DA PROCEDÊNCIA DE PEDIDO FORMULADO EM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AS DEMANDAS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DA HIPÓTESES QUE INVIABILIZAM A PROLAÇÃO DE SENTENÇA FINAL DE MÉRITO. NULIDADE DA SENTENÇA. PROVIMENTO. 1. Não há prejudicialidade entre a ação de usucapião e a ação de reintegração de posse, por estarem fundadas em alegações de fato diversas, a primeira na propriedade e a segunda na posse. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. 2. Embora a sentença de mérito a ser prolatada na ação de usucapião deva guardar coerência com aquela prolatada na ação de reintegração de posse referente ao mesmo bem e às mesmas partes, a procedência do pedido possessório não resulta, por si só, em causa de extinção do processo de usucapião sem resolução do mérito. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 814-822). Alega a agravante que a decisão recorrida contrariou o art. 5, LV da CF/88. Aduz, ainda, afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Sustenta, outrossim, dissídio jurisprudencial Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada não apresentou contrarrazões. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. RECURSO ESPECIAL. INADIMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. 1. As razões do recurso especial se limitaram a apontar a afronta a dispositivos da Constituição Federal. 2. O STJ não pode apreciar dispositivos constitucionais em sede de recurso espe cial, sob pena de usurpação da competência do STF. 3. O recurso especial possui fundamentação vinculada e destina-se a garantir a autoridade da lei federal, não sendo instrumento para examinar ofensa a norma constitucional. Agravo interno improvido.
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