STJ HC 929972
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. WRIT IMPETRADO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR NA ORIGEM. SÚMULA N. 691/STF. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO MÉRITO. DECISÃO TERMINATIVA QUE DESAFIA IMPUGNAÇÃO PRÓPRIA. PREJUDICIALIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O julgamento superveniente, na origem, do mérito do habeas corpus impetrado prejudica a análise do writ que se insurgia , nesta Corte Superior de Justiça , contra a decisão liminar de Desembargador. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DANIEL DE SOUZA DOS SANTOS contra decisão de minha lavra, em que julguei prejudicado o agravo antes interposto (fls. 212-213). O agravante argumenta, em síntese, que (fl. 222) é possível o enfrentamento da matéria de fundo do writ por parte do Superior Tribunal de Justiça, superando-se a restrição sumulada pelo Pretório Excelso, mesmo tendo ocorrido julgamento definitivo pelo Tribunal local do habeas corpus lá impetrado; até porque este se deu em sentido oposto ao pleito constante da impetração. Ao final, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão do feito ao Órgão Colegiado a fim de que se dê prosseguimento ao habeas corpus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. WRIT IMPETRADO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR NA ORIGEM. SÚMULA N. 691/STF. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO MÉRITO. DECISÃO TERMINATIVA QUE DESAFIA IMPUGNAÇÃO PRÓPRIA. PREJUDICIALIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O julgamento superveniente, na origem, do mérito do habeas corpus impetrado prejudica a análise do writ que se insurgia , nesta Corte Superior de Justiça , contra a decisão liminar de Desembargador. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental não provido.