Decisão · STJ

STJ RHC 201928

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-07-29publicado em 2024-12-02
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GILVAN RODOLFO GOMES contra a decisão de minha lavra, às fls. 246/249, assim ementada: RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. IMPULSIONAMENTO DO FEITO DE FORMA REGULAR. AUSÊNCIA DE ATO PROCRASTINATÓRIO POR PARTE DAS AUTORIDADES PÚBLICAS. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Recurso improvido com recomendação. Nesta via, o agravante simplesmente reitera as alegações do recurso em habeas corpus, sustentando a existência de constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo na formação da culpa. Repisa que o recorrente está acautelado há 01 (UM) ANO e 08 (OITO) MESES, totalizando 608 (SEISCENTOS E OITO) DIAS, sem previsão de conclusão de sua culpa, o que demonstra um PRAZO MANIFESTAMENTE MOROSO E DESARRAZOADO (fl. 267), não podendo o acusado arcar com a ineficiência estatal. Defende ainda que o excesso de prazo não é atribuído exclusivamente ao paciente, sendo o relaxamento da prisão preventiva a medida que se impõe. Requer a retratação da decisão hostilizada e, caso não seja possível, seja o presente regimental provido para que possa ser concedida a ordem. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Agravo regimental desprovido.
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