Decisão · STJ

STJ AREsp 2684174

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-03publicado em 2024-12-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. RECONVENÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 281/STF. 1. Ação de rescisão contratual c/c declaração de inexistência de débito e reconvenção. 2. O recurso especial é inadmissível quando couber, perante o Tribunal de origem, recurso contra a decisão impugnada. Aplicação analógica da Súmula 281 do STF. 3. A interposição do apelo nobre pressupõe o julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado do Tribunal de origem. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SERGIO FERREIRA DE FREITAS contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: ação de rescisão contratual c/c declaração de inexistência de débito ajuizada pelo agravante em face de M P SCHNEIDER E CIA LTDA e reconvenção.
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