Decisão · STJ

STJ AREsp 2444535

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-08-25publicado em 2024-04-11
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo devido à aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. A agravante afirma que o caso refere-se a ação de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes por falha na execução da obra do prédio da empresa. Alega a possibilidade de revaloração jurídica da prova sem afronta à Súmula n. 7 do STJ. Afirma que o acórdão recorrido reconheceu, para efeitos jurídicos, a ilegalidade da obra em decorrência do não cumprimento dos padrões técnicos adequados, sendo, portanto, fato incontroverso. Defende a não incidência da Súmula n. 284 do STF, porquanto a principal controvérsia é avaliar a relação de causa e efeito entre a velocidade do vento e o projeto estrutural. Sustenta a inaplicabilidade da Súmula n. 83 do STJ em razão da violação do art. 39, VIII, do CDC, pois o descumprimento de norma técnicas ao longo da obra afetou o desempenho da construção no dia do sinistro. Reitera, ademais, as matérias apresentadas no recurso especial. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme a certidão de fl. 1.528. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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