Decisão · STJ

STJ AREsp 2668916

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-06-17publicado em 2024-12-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. HABITACIONAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA SECURITÁRIA. INTERESSE PROCESSUAL. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO INFIRMADO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do agravo interno, não foi impugnado, concretamente, o fundamento da decisão ora agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 927-935) interposto por CAIXA SEGURADORA S.A. contra decisão monocrática da Ministra Presidente do STJ, que inadmitiu o recurso especial, considerando: razões recursais dissociadas do acórdão recorrido, Súmula n. 284/STF e não exaurimento de instância. A parte agravante, no presente recurso, alega, em síntese, teve impugnação específica a todos os óbices impostos pela decisão que negou seguimento ao Recurso Especial. Sem Contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. HABITACIONAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA SECURITÁRIA. INTERESSE PROCESSUAL. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO INFIRMADO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do agravo interno, não foi impugnado, concretamente, o fundamento da decisão ora agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →