Decisão · STF

STF RE 1001493 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-02-17publicado em 2017-03-13
TRIBUTÁRIO
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRANSMISSÃO DO PROGRAMA “A VOZ DO BRASIL”. JUÍZO DE RECEPÇÃO DA LEI Nº 4.117/1962 PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. PRECEDENTES. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 561-MC/DF, Rel. Min. Celso de Mello, entendeu que a Lei nº 4.117/1962, que impõe a obrigatoriedade do horário de transmissão do programa “A Voz do Brasil”, foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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