STF Rcl 24786 ED-AgR
PROCESSUALAgravo Interno em Reclamação. Ausência de Impugnação Específica dos Fundamentos da Decisão Monocrática. Indeferimento da Inicial e Fixação de Multa por Ato Atentatório à Dignidade da Justiça. Inteligência do Art. 1.021, §1º, CPC. Dialeticidade Recursal. Agravo Interno Manifestamente Improcedente. Fixação de Multa. Art. 1.021, §4º, CPC.
1. Conforme dispõe o Art. 1.021, § 1º, CPC, densificando o princípio da dialeticidade recursal, é ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada.
2. No presente caso o agravante não impugnou os fundamentos que lastrearam o indeferimento da petição inicial em razão do manifesto não cabimento da reclamação na hipótese, bem como a condenação do reclamante por por ato atentatório à dignidade da justiça.
3. Agravo interno julgado improcedente em votação unânime da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com fixação de multa nos termos do art. 1.021, §4º, CPC.