Decisão · STF

STF RE 769742 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-02-17publicado em 2017-03-10
PROCESSUAL
DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE O CONTEÚDO DAS QUESTÕES E A PREVISÃO EDITALÍCIA. CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal entende que é possível a análise pelo Poder Judiciário da compatibilidade entre as questões apresentadas em prova de concurso público e o edital que regula o certame. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →