Decisão · STF

STF RE 837952 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-02-17publicado em 2017-03-10
PROCESSUAL
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TABELIÃO. INVESTIDURA SEM CONCURSO PÚBLICO. EFETIVAÇÃO NA VIGÊNCIA DA CONSTITUCÃO FEDERAL DE 1988. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, é indispensável a prévia aprovação em concurso público para a titularização na atividade notarial e de registro. Igualmente, pacificou-se o entendimento de que o art. 236, § 3º, da Constituição é norma autoaplicável e, portanto, tem incidência imediata desde a promulgação da Carta de 1988. 2. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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