Decisão · STF

STF ARE 962057 AgR-ED

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2017-02-17publicado em 2017-03-10
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECEBIMENTO DOS EMBARGOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 1.024, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. TEMA 482. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Inexistiu preclusão da matéria referente à incidência, ou não, de contribuição previdenciária sobre valores pagos pelo empregador nos primeiros quinze dias de auxílio-doença. II – Manutenção de decisão que aplicou a sistemática da repercussão geral. III – Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento.
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