Decisão · STF

STF ARE 966093 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2017-02-17publicado em 2017-03-10
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. HONORÁRIOS NÃO FIXADOS PELA ORIGEM. MAJORAÇÃO DESCABIDA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I - A questão em exame nestes autos teve sua repercussão geral negada por esta Corte no julgamento do ARE 901.963-RG/SC. Essa decisão vale para todos os recursos sobre matéria idêntica, consoante determinam os arts. 326 e 327 do RISTF. II- Incabível a majoração de honorários, uma vez que não foram fixados pelo juízo de origem. III- Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →