Decisão · STF

STF RE 647827

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2017-02-15publicado em 2018-02-01
PREVIDENCIÁRIO
Recurso extraordinário. Repercussão Geral. 2. Preliminar. A Perda superveniente do interesse de agir não impede o julgamento da tese. Relevância da questão constitucional. 3. Mérito. Titulares de serventia judicial não…

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