Decisão · STF

STF ARE 1007820 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-02-14publicado em 2017-04-20
CIVIL
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – INCIDÊNCIA – FOLHA DE SALÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA – BAIXA À ORIGEM – MANUTENÇÃO. O reconhecimento de repercussão geral da matéria controvertida direciona à devolução do processo à origem – artigo 1.036 do Código de Processo Civil de 2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação de honorários recursais previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, ante a devolução do processo à origem para aguardar o julgamento do paradigma da repercussão geral.
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