Decisão · STF

STF ARE 977666 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-02-14publicado em 2017-04-18
PROCESSUAL
Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Incidente de uniformização. Descabimento. Caráter protelatório. Imposição de multa. 1. O relator originário do feito assentou que “O pronunciamento da Turma Recursal no incidente de uniformização não é impugnável mediante recurso extraordinário. Este somente se mostra cabível contra a decisão que aprecia o recurso por meio do qual se ataca o ato do Juízo”. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →