Decisão · STF

STF ARE 988854 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-02-14publicado em 2017-04-03
PROCESSUAL
Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ausência de questão constitucional. Sumúlas 279 e 280/STF. 1. Hipótese em que a resolução da controvérsia demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, bem como a análise das normas infraconstitucionais pertinentes, procedimentos inviáveis nesta fase recursal (Súmulas 279 e 280/STF). Precedente. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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