Decisão · STF

STF Inq 3984 ED

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2017-02-14publicado em 2017-03-16
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO INQUÉRITO. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÕES INEXISTENTES. PRETENSÃO DE MERO REEXAME DA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal. No caso, não se constata a existência de qualquer das deficiências apontadas pelo embargante, que tão somente invoca fundamentos já esgotados no acordão impugnado. Embargos de declaração rejeitados.
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