Decisão · STF

STF ADI 4575 AgR

Rel. EDSON FACHINTribunal Plenojulgado em 2017-02-10publicado em 2017-02-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. ART. 64 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA E LEI RONDONIENSE N. 276, DE 18.04.90. PENSÃO MENSAL E VITALÍCIA PARA EX-GOVERNADORES DO ESTADO E DO ANTIGO TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA. 1. A revogação expressa dos dispositivos legais questionados na ação direta de inconstitucionalidade dá ensejo à prejudicialidade da ação. Precedentes. 2. A remanescência de efeitos concretos pretéritos à revogação do ato não tem aptidão para, por si só, dar seguimento à ação direta. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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