Decisão · STF

STF RE 693112

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2017-02-09publicado em 2017-05-25
CIVIL
Recurso Extraordinário. 2. Constitucional, Processual Civil e do Trabalho. 3. Execução. Penhora de bens da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA. Sucessão posterior pela União. 4. É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão desta pela União, não devendo a execução prosseguir mediante precatório (art. 100, caput e § 1º, da Constituição Federal). 5. Repercussão geral. 6. Recurso extraordinário não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →