Decisão · STF

STF MS 32726

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-02-07publicado em 2017-05-31
PREVIDENCIÁRIO
PROVENTOS – REGÊNCIA. Os proventos da aposentadoria são calculados considerada a legislação em vigor na data em que implementados os requisitos necessários à inatividade – verbete nº 359 da Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo.
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