Decisão · STF

STF HC 130687

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-02-07publicado em 2017-04-26
PENAL
PRISÃO PREVENTIVA – CRIME – MATERIALIDADE E INDÍCIOS – HEDIONDEZ. O fato de haver a materialidade criminosa e indícios da autoria bem assim o de tratar-se de delito enquadrado como hediondo são insuficientes a autorizar a custódia provisória, ante o princípio da não culpabilidade. PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE DA IMPUTAÇÃO. Inexiste, no arcabouço jurídico, a prisão automática, considerado o crime imputado.
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