STF HC 130687
PENALPRISÃO PREVENTIVA – CRIME – MATERIALIDADE E INDÍCIOS – HEDIONDEZ. O fato de haver a materialidade criminosa e indícios da autoria bem assim o de tratar-se de delito enquadrado como hediondo são insuficientes a autorizar a custódia provisória, ante o princípio da não culpabilidade.
PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE DA IMPUTAÇÃO. Inexiste, no arcabouço jurídico, a prisão automática, considerado o crime imputado.