Decisão · STF

STF Rcl 22653 AgR

Rel. LUIZ FUXPrimeira Turmajulgado em 2017-02-07publicado em 2017-04-26
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONCURSO PARA PROVIMENTO DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. PROVA DE TÍTULOS. CRITÉRIOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE NA ADI 3.830. IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos autos da ADI 3.830/RS, esta Corte declarou a constitucionalidade de preceitos da Lei 11.183/1998, do Estado do Rio Grande do Sul, referentes à pontuação de títulos porque consentâneas com os princípios da isonomia e da razoabilidade. 2. Não viola a decisão proferida na ADI 3.830/RS o edital que incorpora disposições da Resolução 81/2009 do CNJ e do Ato 05/2013 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. 3. Agravo regimental desprovido.
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