Decisão · STJ

STJ AREsp 2447339

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-08-31publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia. 2. Mantém-se a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ZILDA DA CONCEIÇÃO CONCESSO e OUTROS contra a decisão de fls. 364-366, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que "há coisa julgada na presente demanda, que está há longos anos em fase de Cumprimento de Sentença, tratando-se, como no trecho do v. Acórdão em destaque, de interesses "meramente econômicos e não jurídicos", sendo totalmente desnecessária a remessa para Justiça Federal" (fl. 374) Sustenta ainda (fl. 375): Importante deixar assentado que o caso destes autos se restringe a interesses meramente econômicos e não jurídicos, haja vista que está em discussão de valores, não havendo mais análise de mérito. Assim, não é razoável diante do estado que se encontra o processo, ser remetido para uma das Varas Cíveis Federais, haja vista que o mérito da demanda já foi julgado há tempos. Ressalta-se que a presente demanda já dura longos 14 (quatorze) anos, sendo certo que a remessa para a Justiça Federal causará ainda mais morosidade ao seu desfecho. A questão deve ser analisada de forma proporcional, no intuito de que o cumprimento de sentença não se torne ainda mais árduo para parte exequente, ora recorrente, sob égide dos Princípios da Celeridade e Acesso à Justiça. Logo, o v. acórdão vergastado deixou de levar em consideração o momento processual que a demanda se encontra, bem como o tempo em que o cumprimento de sentença vem se arrastando. Requer o provimento deste agravo interno. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia. 2. Mantém-se a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →