STJ AREsp 2431297
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Aplicação correta da Súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOANA DARC PINHEIRO, contra decisão monocrática de fls. 295/296 (e-STJ), da lavra da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça, a qual não conheceu do agravo (art. 1.042, do CPC/15) manejado pela ora insurgente, por ofensa ao princípio da dialeticidade - Súmula 182/STJ. Conforme ficou decidido, "mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 7/STJ". Em suas razões recursais (fls. 300/310, e-STJ), a recorrente lança argumentos para desconstituir os fundamentos que embasaram o decisum recorrido. Reafirma as teses deduzidas no apelo nobre, notadamente no que diz respeito à imprescindibilidade de produção de prova pericial e documental para o deslinde de controvérsia, representando o julgamento antecipado da lide indevido cerceamento de direito de defesa. Impugnação oferecida às fls. 318/321 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Aplicação correta da Súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. 2. Agravo interno desprovido.