STF Rcl 21649 AgR-segundo
PROCESSUALEMENTA
Segundo agravo regimental na reclamação. Insurgência contra decisão que assentou a prejudicialidade de requerimento incidental formulado quanto ao não cumprimento da decisão da Corte, que concedeu habeas corpus de ofício na reclamação. Inexistência do apontado descumprimento. Pretensão de se impugnar, diretamente no Supremo Tribunal Federal, os fundamentos pelos quais a autoridade reclamada, em cumprimento à determinação expedida na reclamação, justificou a imposição de regime inicial mais gravoso para o cumprimento da reprimenda do agravante. Impossibilidade. Precedentes. Agravo regimental não provido.