Decisão · STF

STF ARE 972014 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2017-02-07publicado em 2017-02-21
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito Processual Penal e Direito Penal. 2. Suposta ofensa ao art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal. Artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal (com redação dada pela Lei 12.736/2012), segundo o qual “O tempo de prisão provisória (...) será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade”. Lex mitior que entrou em vigor após a interposição do recurso especial e foi alegada apenas em embargos de declaração. Remessa, pelo STJ, ao Juízo das execuções penais, da análise da inovação. Ao contrário do sustentado pelo recorrente, a questão não é de negativa de aplicação da lex mitior, mas da competência para tanto. Compatibilidade do procedimento com a jurisprudência do STF. Inexistência de ofensa à Constituição Federal. A remessa da avaliação ao Juízo da execução não prejudica o réu. 3. Negado provimento ao agravo regimental.
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