Decisão · STF

STF Rcl 14473 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-02-07publicado em 2017-02-20
GERAL
RECLAMAÇÃO – PARADIGMA – PROCESSO SUBJETIVO – TERCEIRO. A reclamação não é o meio hábil a chegar-se a verdadeira uniformização de jurisprudência, evocando-se, como paradigma, pronunciamento alusivo a processo subjetivo a envolver partes diversas, desprovido de eficácia vinculante.
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