Decisão · STF

STF ACO 841 ED

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2017-02-07publicado em 2017-02-20
PROCESSUAL
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. RECONHECIMENTO DA PERDA DO OBJETO DA AÇÃO E CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE PARA FINS DE DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. 1. A jurisprudência desta Suprema Corte firmou-se no sentido de que incabíveis embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática. Recebimento como agravo regimental com fundamento no princípio da fungibilidade. 2. A condenação da agravante na verba honorária observou o princípio da causalidade. Precedentes. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
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