Decisão · STF

STF ADPF 127 ED

Rel. EDSON FACHINTribunal Plenojulgado em 2017-02-06publicado em 2017-04-17
PROCESSUAL
CONSTITUCIONAL. ADPF. INDEFERIMENTO LIMINAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RESOLUÇÕES DO CONAMA. ALEGAÇÕES DE INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO. MERO VÍCIO DE LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A conformidade das Resoluções 302/02, 303/02 e 312/02 do CONAMA com a legislação infraconstitucional que delimita a competência desse órgão, Leis 6.938/81 e 4.771/65, não revela questão constitucional relevante para o cabimento de arguição de descumprimento de preceito fundamental. 2. Embargos de Declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento.
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