Decisão · STF

STF Rcl 23655 AgR-AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2016-12-16publicado em 2017-03-31
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DA TURMA JULGADORA. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I - É inadmissível o agravo regimental interposto contra decisão colegiada. II – O art. 1.021 do CPC prevê a apresentação desse recurso contra “decisão proferida pelo relator”. III – Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa no processo em que proferido o ato impugnado na presente reclamação (art. 1.021, § 4°, do CPC).
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