STF Rcl 23655 AgR-AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DA TURMA JULGADORA. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
I - É inadmissível o agravo regimental interposto contra decisão colegiada.
II – O art. 1.021 do CPC prevê a apresentação desse recurso contra “decisão proferida pelo relator”.
III – Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa no processo em que proferido o ato impugnado na presente reclamação (art. 1.021, § 4°, do CPC).