Decisão · STF

STF ACO 900 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2016-12-16publicado em 2017-03-10
PROCESSUAL
EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INSCRIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO SIAFI/CAUC PROCEDIDA ANTES DA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS CELEBRADOS COM A UNIÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO MANTIDO. 1. Fere o devido processo legal a inscrição do Estado nos cadastros de inadimplentes do Governo Federal quando ainda em trâmite no âmbito administrativo o procedimento de prestação de contas em que em análise as irregularidades apontadas pela União nos convênios em exame. 2. Razões do agravo que não logram a infirmar os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo conhecido e não provido.
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