Decisão · STJ

STJ AREsp 2489188

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-09-28publicado em 2024-04-11
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou o fundamento da decisão agravada no sentido de que não cabe recurso especial que visa discutir violação de norma constitucional. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANGELA JUDITH ORTIZ (ÂNGELA) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do recurso especial anteriormente manejado com base no seguinte fundamento: que não cabe recurso especial que visa discutir violação de norma constitucional. Nas razões do presente inconformismo, limitou-se a afirmar que não é crivo que agora a mesma por decisões, embora respeitáveis e Cultas, se retirasse do imóvel a que Habita a suplicante aqui em questão sem discussão de Direito á moradia, o que afetará seriamente todos os Consectários de Direitos Humanos ao qual o País é Signatário (e-STJ, fl. 364). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou o fundamento da decisão agravada no sentido de que não cabe recurso especial que visa discutir violação de norma constitucional. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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